Nota da Congregação da FFLCH sobre o retorno presencial
19 de agosto de 2021
A Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas considerou, na sua reunião de 19 de agosto de 2021, que um retorno presencial com segurança das suas atividades é desejo de todos os setores, e também que esse retorno desperta compreensíveis preocupações em relação com fatores como a imunização da população em geral e da comunidade universitária, da adequação dos espaços, do uso de equipamentos de proteção, do transporte público e da convivência nos lares com pessoas não imunizadas. Tendo escutado as inquietações trazidas pelos departamentos e pelos representantes de categorias, a Congregação resolveu as seguintes orientações:
1. As aulas teóricas de graduação e pós-graduação continuarão de modo remoto até o final do segundo semestre letivo de 2021.
2. O retorno presencial do trabalho técnico-administrativo, bem como dos centros de pesquisa, laboratórios e biblioteca, irá sendo graduado em continuidade com o que já está em andamento, de comum acordo entre os diferentes setores envolvidos, atendendo as especificidades de cada setor e evitando a compulsoriedade, com o objetivo de elaborar um plano flexibilizável conforme a evolução da situação sanitária.
3. A Faculdade realizará, com os devidos assessoramentos, um levantamento de necessidades de médio prazo para a readequação de espaços.
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PORTARIA FFLCH Nº 003
23 de agosto de 2021
Dispõe sobre a criação de comissão e critérios específicos para o retorno presencial das atividades
na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, usando de suas atribuições
legais, regimentais e estatutárias, considerando:
1- a proteção incondicional da vida e da saúde dos servidores e alunos;
2- a dificuldade em estabelecer critérios gerais para um retorno seguro, em vista das
especificidades da Faculdade;
3- as inúmeras manifestações, dos diversos ramos da Faculdade, solicitando dilação do prazo
para organização e retorno presencial, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – O retorno presencial dos docentes, funcionários e alunos imunizados, nos termos
do artigo 7 º da Portaria GR 7670/21, fica condicionado à elaboração de um plano de retorno
que contemple a organização dos ambientes da Unidade aos critérios mínimos de segurança.
Artigo 2º – Para fiel cumprimento do artigo primeiro, será criada uma comissão, composta por
docentes, servidores técnicos administrativos e alunos, a fim de estabelecer parâmetros básicos
para um retorno seguro e consistente, considerando as especificidades de cada espaço da
Faculdade, divididos por categorias.
§ 1º - A Comissão terá um prazo de 20 dias, a contar da edição desta portaria, para, em
conjunto com as demais áreas da Faculdade, elaborar um plano organizacional, iniciar as
adequações necessárias e especificar, em relatório fundamentado, situações excepcionais que
demandem cuidado específico.
§ 2º – As decisões da Comissão serão tomadas segundo critérios técnicos e à disposição da
Faculdade.
Artigo 3º – Até a conclusão dos trabalhos da Comissão, as atividades permanecerão de forma
remota.
Parágrafo único – Excepcionalmente, os servidores ainda não imunizados com as duas doses
que pretendem retornar presencialmente, devem respeitar os protocolos de segurança e
priorizar o retorno das pessoas imunizadas.
Artigo 4º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Direção.
Diretoria da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, 23 de agosto de 2021
Prof. Dr. Paulo Martins
Diretor