O curso se concentrará no estudo do pensamento jurídico, político, teológico e metafísico da Escola de Salamanca, com Francisco de Vitoria e Domingo de Soto, e da Segunda Escolástica com Francisco Suárez. A motivação que preside esta pesquisa terá sido dupla: 1°) o século XVI confronta seu espectador informado com uma série de crises às quais Suárez, em particular, se esforçou para responder: (a) a desintegração da unidade do cosmos, (b) o desmoronamento da unidade espiritual com a Reforma, (c) o declínio da unidade política com Maquiavel e (d) a reformulação da unidade ética com a corrente do Renascimento e do humanismo, com seus representantes emblemáticos como Erasmo (1466-1536), Juan Luis Vivés (1493-1540) e Fernán Perez de Oliva (1494-1532). 2°) No início do século XVII, outra direção para o cumprimento do projeto ontológico concernente ao ser humano e à ordem do mundo, não identificável com o de uma ciência matemática da natureza exposta por Galileu e Descartes, tomou forma e prefigurou uma recorrência persistente às origens da filosofia. Dessa forma, encontramos no sistema suareziano a retranscrição original e atualizada de uma linha de força que perpassa o pensamento antigo: a relação entre ontologia e política. Para esclarecer e justificar essa orientação, é necessário determinar tanto a base quanto a especificidade do entrelaçamento estabelecido por Suárez entre quatro esferas com função central: ontologia, teologia, antropologia e política; esses domínios podem ser especificados pelos vínculos que os unem e atribuem a eles seu significado e propósito. Suas relações constituem um sistema de tal forma que cada uma das esferas às quais se relacionam expressa um momento inevitável no processo de determinação do conhecimento e compreensão da raça humana. Esses domínios parecem ser inseparáveis de uma crise e uma renovação da primeira filosofia, expressa como o cumprimento ético da razão metafísica.
A partir dessa perspectiva, o trabalho de Suárez buscou responder aos problemas de seu tempo, a) a crise institucional da Igreja e a reforma católica anunciada pelo Concílio de Trento (1545˗1563), b) a renovação da teologia estimulada no início do século XVI, especialmente por Vitoria sob a influência da Universidade de Paris, c) a busca por uma paz europeia dependente da amizade entre Inglaterra e Espanha, d) a distinção entre poder espiritual e temporal ligada à crítica da teocracia (o problema de relacionar a democracia original com o imperativo da crença, ao mesmo tempo rejeitando uma concepção de crença sujeita a políticas heterônomas). Isso abre caminho para a questão do tiranicídio e do direito à revolta, o pacto social e a gênese do direito internacional, o que também implica retomar o legado da controvérsia de Valladolid (1550) sobre o status dos índios americanos com a controvérsia entre Juan Ginés de Sépulveda (1490-1573) e Fr. Bartolomé de Las Casas (1484-1566), e a questão do reconhecimento de uma humanidade universal e seu futuro legal.
"Ley, política y antropología en la Europa moderna de los siglos XVI y XVII"
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Docente responsável pelo evento
Carlos Alberto de Moura Ribeiro Zeron
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Edifício Eurípedes Simões de Paula (Geografia e História) - Av. Prof. Lineu Prestes, 338 - Cidade Universitária - São Paulo-SP
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