O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Autoritarismo e Democracia (INCT/NEV-USP), no âmbito do Programa de Formação em Gestão Acadêmica de Projetos de Pesquisa (FGA), instituído pela Resolução CoPI nº 8310/2022 e regulamentado pela Portaria GR nº 7786/2022, torna público o presente processo para a seleção de 01 (um/a) bolsista para atuação na gestão acadêmica do INCT NEV/USP – Autoritarismo e Democracia.
A bolsa tem por objetivo a formação e capacitação de doutores(as) para atuação na gestão de grandes projetos de pesquisa, com foco na organização de entregáveis, apoio à equipe de pesquisa, comunicação científica, captação de recursos e articulação institucional do INCT.
Seleção de Bolsista para o Programa de Formação em Gestão Acadêmica de Projetos de
Pesquisa (FGA)
Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Autoritarismo e Democracia (INCT/NEV-
USP)
1. Apresentação
O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Autoritarismo e Democracia (INCT/NEV-
USP), no âmbito do Programa de Formação em Gestão Acadêmica de Projetos de Pesquisa
(FGA), instituído pela Resolução CoPI no 8310/2022 e regulamentado pela Portaria GR no
7786/2022, torna público o presente processo para a seleção de 01 (um/a) bolsista para atuação
na gestão acadêmica do INCT NEV/USP – Autoritarismo e Democracia.
2. Objetivo da bolsa
A bolsa tem por objetivo a formação e capacitação de doutores(as) para atuação na gestão de
grandes projetos de pesquisa, com foco na organização de entregáveis, apoio à equipe de
pesquisa, comunicação científica, captação de recursos e articulação institucional do INCT.
3. Requisitos:
● Portador(a) do título de Doutor(a) obtido em instituição nacional ou estrangeira;
● Experiência comprovada em áreas afins ao projeto (sociologia, ciência política,
administração pública, políticas públicas ou áreas correlatas);
● Conhecimento em gestão de projetos, ferramentas computacionais, gestão de dados,
produção científica, e relacionamento institucional.
Não poderão se candidatar:
● Docentes, técnicos(as), alunos(as), pós-doutorandos(as) ou pesquisadores(as)
colaboradores(as) com vínculo atual com a USP (mesmo em afastamento);
● Pessoas com vínculo empregatício ou com outras bolsas (USP ou externas).
4. Atividades previstas:
● Apoio à gestão dos entregáveis do INCT;
● Organização de relatórios e prestação de contas;
● Articulação com órgãos financiadores e parceiros institucionais;
● Apoio na captação de novos recursos e no cumprimento de metas do projeto;
● Organização de eventos, reuniões e atividades de difusão científica;
● Representação institucional em fóruns acadêmicos e técnicos.
5. Condições da bolsa:
● Valor mensal: R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte
centavos);
● Vigência inicial: 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período,
a critério da coordenação do projeto e da PRPI/USP;
● Dedicação: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva;
● Início previsto: outubro de 2025.
6. Processo seletivo
A seleção será realizada pela coordenação do INCT NEV/USP e consistirá em:
Etapa 1 – Análise de documentos:
● Currículo Lattes ou CV acadêmico;
● Carta de motivação (máx. 2 páginas), destacando aderência à vaga;
● Cópia do diploma de doutorado;
● Indicação de 1 (um) nome para carta de recomendação.
Etapa 2 – Entrevista com candidatos(as) pré-selecionados(as) (presencial ou remota).
7. Cronograma
Etapa Período
Início da divulgação da seleção 20/08/2025
Inscrições 20/08/2025 a 25/08/2025
Divulgação da pré-seleção 29/08/2025
Entrevistas 08 a 12/09/2025
Resultado final 19/09/2025
Início das atividades Outubro de 2025
8. Inscrições:
Os documentos para as candidaturas deverão ser enviados exclusivamente por e-mail para:
nevselecao@gmail.com com o assunto: “Seleção FGA – INCT NEV/USP 2025 – Nome do
candidato(a)”. A documentação enviada fora da data de inscrição não será considerada.
9. Disposições finais:
● A seleção seguirá as diretrizes da Resolução CoPI no 8310/2022 e da Portaria GR no
7786/2022.
● A aprovação não garante o recebimento imediato da bolsa, estando sua concessão
condicionada à aprovação pela PRPI/USP e à disponibilidade orçamentária.
● Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do INCT NEV/USP.
São Paulo, 18 de agosto de 2025.
Coordenação do INCT NEV/USP
Universidade de São Paulo – Núcleo de Estudos da Violência