Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), órgão da ONU, tem como objetivo proteger refugiados
No dia 14 de dezembro de 1950, a Organização das Nações Unidas (ONU) fundou o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) para garantir direitos aos refugiados. Na época, o fim da Segunda Guerra Mundial havia causado vários deslocamentos forçados, e essas pessoas estavam em situação de vulnerabilidade e precisavam de proteção.
O ACNUR auxilia governos e instituições privadas a repatriarem refugiados ou integrá-los a novos países, além de verificar o cumprimento das convenções internacionais relacionadas à questão do refúgio, como a Convenção Relativa ao Estatuto para Refugiados de 1951.
“De forma geral, hoje, a atuação e a estrutura do ACNUR se mostram de suma relevância para a defesa dos direitos dos refugiados e para a busca por soluções duradouras para essa situação. No entanto, é imprescindível que os Estados, como um dos principais interlocutores nessa questão, não se abstenham na discussão e na atuação em prol da garantia desses direitos”, afirma Thaynara Lima Alves, mestre em Ciências Políticas pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Confira a entrevista completa:
Serviço de Comunicação Social: Em qual contexto foi criado o ACNUR e por quê?
Thaynara Lima Alves: O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foi criado em dezembro de 1950, a fim de proporcionar proteção internacional aos refugiados, especialmente após o grande saldo de deslocamentos forçados decorrente da 2ª Guerra Mundial.
A definição de refugiado se refere a qualquer pessoa que teme ser "perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas", e se encontra "fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele", segundo a Convenção Relativa ao Estatuto para Refugiados de 1951.
Portanto, a criação do ACNUR reforça a necessidade de garantir direitos aos refugiados, especialmente de proteção internacional. Com isso, busca-se encontrar soluções permanentes para a questão dos refugiados, dada a sua situação de vulnerabilidade.
Serviço de Comunicação Social: Como esse órgão atua e de que maneiras ele protege os refugiados?
Thaynara Lima Alves: O ACNUR atua prestando assistência aos governos e, com o consentimento de tais governos, prestando assistência também a organizações privadas, a fim de facilitar a repatriação voluntária dos refugiados ou a sua integração em novas comunidades nacionais, tal como aponta seu Estatuto (parágrafo 1°, Capítulo I). Portanto, ressalta-se aqui a importância da cooperação dos Estados com o órgão para a coordenação efetiva das medidas tomadas para resolver a questão.
Além disso, o ACNUR é responsável por zelar pela aplicação das convenções internacionais que assegurem a proteção dos refugiados, bem como seus direitos e deveres. A Convenção Relativa ao Estatuto para Refugiados de 1951, que define a categoria refugiado, e o Protocolo para Refugiados de 1967, que amplia sua definição, são exemplos de convenções zeladas pelo ACNUR.
Serviço de Comunicação Social: Sua atuação e seu propósito se transformaram ao longo do tempo?
Thaynara Lima Alves: Essencialmente, o propósito do ACNUR de zelar pela proteção internacional aos refugiados e buscar garantir seus direitos e deveres permaneceu o mesmo durante os anos. No entanto, o escopo do órgão foi sendo amplificado ao longo do tempo, especialmente mediante a colaboração de organizações da sociedade civil. Assim, ainda que, conforme mencionado anteriormente, a coordenação efetiva do ACNUR dependa da cooperação dos Estados, outras vias se mostraram fundamentais para assegurar proteção aos refugiados.
Trazendo como exemplo a pesquisa de Liliana Jubilut* (2007), a atuação do ACNUR no Brasil ocorreu, inicialmente, de maneira limitada, com o reassentamento dos refugiados latino-americanos que chegavam no país, mas depois teve a Cáritas e a Comissão Pontifícia Justiça e Paz como umas das principais organizações da sociedade civil parceiras na acolhida e proteção dos refugiados, ampliando seu impacto.
As organizações da sociedade civil tiveram e continuam a ter um papel fundamental no acolhimento aos refugiados e, principalmente, na facilitação do acesso a serviços públicos e assistenciais básicos, muitas vezes proporcionados pelas próprias organizações, tanto por meios próprios, quanto em parceria com outras organizações não-governamentais, com organizações privadas e com o próprio ACNUR. Além disso, tornaram-se parceiras e partes essenciais de órgãos e comitês voltados para a elaboração de políticas públicas para refugiados, a exemplo do próprio CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) e de Comitês Estaduais.
No Brasil, o CONARE reconhece a participação primordial das organizações da sociedade civil na temática do refúgio, concedendo voz e voto dentro do órgão federal, em conjunto com representantes de diversos Ministérios, além da participação do ACNUR (com direito a voz e sem voto).
De forma geral, hoje, a atuação e a estrutura do ACNUR se mostram de suma relevância para a defesa dos direitos dos refugiados e para a busca por soluções duradouras para essa situação. No entanto, é imprescindível que os Estados, como um dos principais interlocutores nessa questão, não se abstenham na discussão e na atuação em prol da garantia desses direitos.
*JUBILUT, L. L. (2007). O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Método.
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Thaynara Lima Alves é mestre em Ciências Políticas pela FFLCH da USP.