STF teve atuação limitada desde a redemocratização

Pesquisa observou como políticos atuaram para limitar poderes do Supremo, que ganhou notoriedade política ao longo dos anos
Por
Rafael Dourador
Data de Publicação
Fachada do STF. Foto: Gil Ferreira/SCO/STF
Fachada do STF. Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Apesar de ter seus poderes expandidos a partir de 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi alvo de limitações políticas desde a assinatura da Constituição de 1998. Esta foi uma das conclusões de uma pesquisa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, que estudou a trajetória do STF a partir do conceito de contenção judicial.

Contenção judicial é qualquer tipo de medida que tenha como objetivo limitar, restringir, revogar ou instrumentalizar os poderes do Supremo Tribunal Federal para um projeto político específico. “Eu concluo que a trajetória do STF é marcada por limites, mas que esses limites tiveram padrões muito diferentes em três grandes momentos, que eu chamei ‘eras da contenção judicial’”, explica Daniel Bogéa, pesquisador do grupo de pesquisa Judiciário e Democracia - JUDE (DCP-USP).

Segundo Bogéa, as limitações à suprema corte brasileira podem tentar alterar a composição, decisões ou a jurisdição do STF. A primeira forma ocorre quando há tentativa de alterar o número de ministros. “Um deputado federal que propõe o impeachment de um ministro do STF está propondo uma medida de contenção quanto à composição do STF”, exemplifica.

O segundo tipo pode acontecer contra decisões do STF. Um exemplo desse caso ocorreu em 2016, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu afastar provisoriamente Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado e o órgão reagiu. “O Senado simplesmente se recusou coletivamente a cumprir essa decisão e o Supremo depois recuou em uma decisão colegiada para manter Calheiros no cargo”, conta.

A última forma busca influenciar o tipo de poder que o Supremo tem (jurisdição). Uma das competências do STF previstas na Carta de 98 é julgar senadores e deputados em primeira instância. De acordo com Bogéa, uma proposta de emenda constitucional para retirar esse poder do STF seria uma medida contra a jurisdição, por exemplo.

As eras da contenção judicial
Baseando-se nos tipos de limitações impostas ao STF, Daniel Bogéa definiu três momentos diferentes da trajetória da suprema corte, a partir da Constituição de 1998. Em 2004, a Emenda Constitucional n° 45 ampliou os poderes do Supremo. À medida que foi assumindo protagonismo na política brasileira, o órgão sofreu tentativas de contenção mais intensas.

 

Daniel Vieira Bogéa Soares
Foto: Daniel Vieira Bogéa Soares | Acervo pessoal

“O STF foi instituído em 1890 no Brasil. A Constituição de 1998 equipou a corte com muitos poderes novos e, naturalmente, isso já representou uma expansão dos poderes. Mas também, ao longo do tempo, os próprios ministros do Supremo passaram a exercer esses poderes de forma cada vez mais ativa”
Daniel Vieira Bogéa Soares, doutor em Ciência Política pela FFLCH USP

 

Na primeira etapa de contenções judiciais (de 1998 a 2011), o órgão não era percebido como uma parte importante da política e as medidas de contenção eram esporádicas ou individualizadas. “O resultado foi uma acomodação, ou seja, o Supremo conseguia filtrar esse tipo de medida apenas interagindo com a base política”, conta.

Entre 2011 e 2016, o Supremo adquiriu maior protagonismo político e passou a incomodar mais outros membros, resultando no aumento das medidas. Contudo, Bogéa indica que as tentativas eram mais individualizadas e não chegavam a uma ação coordenada da classe política, a qual ele chama de medida institucional.

A partir de 2016, as medidas se intensificaram e começaram a ser mais institucionalizadas do que individuais — a chamada terceira fase. É neste momento que ataques para remover ministros, retirar poderes e superar decisões importantes do Supremo começam a ser mais frequentes. “O Supremo passa a ser percebido, muitas vezes, como adversário de um grande centro político e não mais como parte dele. E aí proliferam-se medidas que tentam limitar de forma mais incisiva o tribunal e ganham mais ressonância com atores políticos relevantes”, explica.

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A tese O Supremo limitado: contenção judicial e limites políticos na trajetória institucional do STF, de Daniel Vieira Bogéa Soares, e orientada pelo professor Rogério Bastos Arantes, do Departamento de Ciência Política, foi defendida em agosto de 2025 no Programa de Ciência Política da FFLCH.