Dispõe sobre a rotina administrativa dos Departamentos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e dá outras providências.
A Diretora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, visando normatizar as rotinas administrativas e suas competências nos departamentos de ensino da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - Cabe ao chefe do Departamento de ensino, além das atribuições que constam do art. 46 do regimento Geral da Universidade, determinar a rotina administrativa do Departamento, estabelecendo:
I – Horário de atendimento;
II – Disposição de horários e locais de trabalho do quadro funcional técnico-administrativo;
III–Designação, com aprovação do Conselho, dos responsáveis pelos serviços do Departamento;
Parágrafo único – As jornadas de trabalho deverão ser adequadas conforme o horário de funcionamento da Unidade/Órgão.
Artigo 2º - Somente após deliberação da Direção da Faculdade poderá o Chefe de Departamento receber ou dispensar pessoal administrativo do seu quadro funcional, respeitando sempre a qualidade na prestação dos serviços que lhe são destinados.
Artigo 3º - A compensação de horas dos servidores técnico-administrativos somente pode ser cumprida dentro do horário estipulado para funcionamento do local de trabalho, sendo proibida a permanência nos departamentos fora do horário normal de funcionamento.
§1º Autorizações para eventuais trabalhos em finais de semana e feriados devem ser consideradas situações excepcionais que visem atender serviços inadiáveis, cuja inexecução possa causar manifesto prejuízo para a universidade, conforme o acordo coletivo de trabalho.
§2º A resolução 4964/2002 que disciplina a convocação para o trabalho extraordinário deverá ser observada.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 02 DE MARÇO DE 2020.
Profª. Drª. Maria Arminda do Nascimento Arruda
Diretora