Criação do ACNUR

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), órgão da ONU, tem como objetivo proteger refugiados

Por
Gabriela Ferrari Toquetti
Data de Publicação

“A criação do ACNUR reforça a necessidade de garantir direitos aos refugiados, especialmente de proteção internacional. Com isso, busca-se encontrar soluções permanentes para a questão dos refugiados, dada a sua situação de vulnerabilidade”, de acordo com Thaynara Lima Alves. (Montagem: Gabriela Ferrari Toquetti)

No dia 14 de dezembro de 1950, a Organização das Nações Unidas (ONU) fundou o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) para garantir direitos aos refugiados. Na época, o fim da Segunda Guerra Mundial havia causado vários deslocamentos forçados, e essas pessoas estavam em situação de vulnerabilidade e precisavam de proteção.

O ACNUR auxilia governos e instituições privadas a repatriarem refugiados ou integrá-los a novos países, além de verificar o cumprimento das convenções internacionais relacionadas à questão do refúgio, como a Convenção Relativa ao Estatuto para Refugiados de 1951.

“De forma geral, hoje, a atuação e a estrutura do ACNUR se mostram de suma relevância para a defesa dos direitos dos refugiados e para a busca por soluções duradouras para essa situação. No entanto, é imprescindível que os Estados, como um dos principais interlocutores nessa questão, não se abstenham na discussão e na atuação em prol da garantia desses direitos”, afirma Thaynara Lima Alves, mestre em Ciências Políticas pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP. Confira a entrevista completa:

Serviço de Comunicação Social: Em qual contexto foi criado o ACNUR e por quê?

Thaynara Lima Alves: O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foi criado em dezembro de 1950, a fim de proporcionar proteção internacional aos refugiados, especialmente após o grande saldo de deslocamentos forçados decorrente da 2ª Guerra Mundial.

A definição de refugiado se refere a qualquer pessoa que teme ser "perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas", e se encontra "fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele", segundo a Convenção Relativa ao Estatuto para Refugiados de 1951.

Portanto, a criação do ACNUR reforça a necessidade de garantir direitos aos refugiados, especialmente de proteção internacional. Com isso, busca-se encontrar soluções permanentes para a questão dos refugiados, dada a sua situação de vulnerabilidade.

Serviço de Comunicação Social: Como esse órgão atua e de que maneiras ele protege os refugiados?

Thaynara Lima Alves: O ACNUR atua prestando assistência aos governos e, com o consentimento de tais governos, prestando assistência também a organizações privadas, a fim de facilitar a repatriação voluntária dos refugiados ou a sua integração em novas comunidades nacionais, tal como aponta seu Estatuto (parágrafo 1°, Capítulo I). Portanto, ressalta-se aqui a importância da cooperação dos Estados com o órgão para a coordenação efetiva das medidas tomadas para resolver a questão.

Além disso, o ACNUR é responsável por zelar pela aplicação das convenções internacionais que assegurem a proteção dos refugiados, bem como seus direitos e deveres. A Convenção Relativa ao Estatuto para Refugiados de 1951, que define a categoria refugiado, e o Protocolo para Refugiados de 1967, que amplia sua definição, são exemplos de convenções zeladas pelo ACNUR.

Serviço de Comunicação Social: Sua atuação e seu propósito se transformaram ao longo do tempo?

Thaynara Lima Alves: Essencialmente, o propósito do ACNUR de zelar pela proteção internacional aos refugiados e buscar garantir seus direitos e deveres permaneceu o mesmo durante os anos. No entanto, o escopo do órgão foi sendo amplificado ao longo do tempo, especialmente mediante a colaboração de organizações da sociedade civil. Assim, ainda que, conforme mencionado anteriormente, a coordenação efetiva do ACNUR dependa da cooperação dos Estados, outras vias se mostraram fundamentais para assegurar proteção aos refugiados.

Trazendo como exemplo a pesquisa de Liliana Jubilut* (2007), a atuação do ACNUR no Brasil ocorreu, inicialmente, de maneira limitada, com o reassentamento dos refugiados latino-americanos que chegavam no país, mas depois teve a Cáritas e a Comissão Pontifícia Justiça e Paz como umas das principais organizações da sociedade civil parceiras na acolhida e proteção dos refugiados, ampliando seu impacto.

As organizações da sociedade civil tiveram e continuam a ter um papel fundamental no acolhimento aos refugiados e, principalmente, na facilitação do acesso a serviços públicos e assistenciais básicos, muitas vezes proporcionados pelas próprias organizações, tanto por meios próprios, quanto em parceria com outras organizações não-governamentais, com organizações privadas e com o próprio ACNUR. Além disso, tornaram-se parceiras e partes essenciais de órgãos e comitês voltados para a elaboração de políticas públicas para refugiados, a exemplo do próprio CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) e de Comitês Estaduais.

No Brasil, o CONARE reconhece a participação primordial das organizações da sociedade civil na temática do refúgio, concedendo voz e voto dentro do órgão federal, em conjunto com representantes de diversos Ministérios, além da participação do ACNUR (com direito a voz e sem voto).

De forma geral, hoje, a atuação e a estrutura do ACNUR se mostram de suma relevância para a defesa dos direitos dos refugiados e para a busca por soluções duradouras para essa situação. No entanto, é imprescindível que os Estados, como um dos principais interlocutores nessa questão, não se abstenham na discussão e na atuação em prol da garantia desses direitos.

*JUBILUT, L. L. (2007). O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. São Paulo: Método.

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Thaynara Lima Alves é mestre em Ciências Políticas pela FFLCH da USP.