Nossa primeira constituição estabeleceu eleições, direitos individuais, poder moderador. Que comparações podemos fazer com a dos dias atuais?
Em um contexto de Brasil recém-independente, Dom Pedro I outorga a Primeira Constituição do Brasil em 25 de março de 1824, dois anos depois da emancipação brasileira.
Algumas novidades surgiram para o povo brasileiro nesse momento, como eleições e direitos individuais, e uma de suas peculiaridades era a presença do poder moderador, que assegurava a autoridade do rei acima dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Esse modelo caracterizou-se por uma Monarquia Constitucional.
A professora Miriam Dolhnikof, do Departamento de História da FFLCH-USP, destaca a primeira Constituição como um regime liberal que definiu espaços para as disputas políticas que viriam a se desenvolver naquele momento.
Confira abaixo a entrevista completa:
Serviço de Comunicação Social: Considerando o contexto do Brasil Império, qual foi a importância da primeira Constituição na vida política brasileira naquele momento?
Miriam Dolhnikof: A Constituição outorgada em 1824 foi importante por estabelecer as normas e princípios gerais no imediato pós-independência e, portanto, quando se iniciava o processo de construção de um novo Estado e de um novo país.
Ela normatizou a organização das novas instituições dentro dos limites de um contexto marcado pela escravidão e uma sociedade profundamente hierárquica.
A Constituição brasileira consagrava o regime liberal, no caso a monarquia constitucional, conforme o repertório prevalecente no mundo ocidental da época, que previa, por exemplo, a definição e proteção de direitos individuais e um governo representativo, no qual o parlamento era escolhido através de eleições.
Neste sentido, contribuiu para definir os espaços nos quais se daria a disputa política reconhecida como oficial e os atores que dela poderiam participar.
Serviço de Comunicação Social: E olhando de forma mais abrangente para a história do Brasil, como podemos avaliar essa constituição em comparação à atual?
Miriam Dolhnikof: As profundas diferenças entre o contexto do século XIX e o atual se refletem nas duas constituições. Ambas consagram a opção liberal pelo governo representativo.
Mas como resultado de séculos de lutas e conquistas, hoje não se admite as restrições ao acesso a direitos e participação que constavam da Carta de 1824.
A Constituição de 1988 prevê direitos sociais, civis e políticos muito mais amplos e mecanismos mais rigorosos para protegê-los. As instituições são nela desenhadas de modo a prevalecer um regime democrático que seria impensável no início do século XIX.